Ex-prefeito Maurício Rasi, ex-servidores e construtora são condenados por obras na Avenida do Comércio

Publicada no JORNAL DO PORTO dia 12-8-2022

Ex-prefeito Maurício Rasi, ex-servidores e construtora são condenados por obras na Avenida do Comércio

Na segunda-feira (8) a juíza de Direito Dra. Joanna Palmieri Abdallah, da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pela Prefeitura local, em que são réus o ex-prefeito Dr. Maurício Sponton Rasi, a Construtora Vila Verde, representada pelo engenheiro Wlademir Domingos Russi, o popular Chepe (ex-superintendente da Agência Reguladora do município no governo Renata Braga), o advogado e ex-diretor de Obras da Prefeitura, Edson Pudence, e o engenheiro e ex-assessor do Departamento de Obras, Adriano Ricardo Martins.

Os réus receberam condenações diversas (veja ao final do texto). Como é uma decisão de primeira instância, cabem recursos.

Conforme a denúncia, a Prefeitura de Porto Ferreira, no governo do ex-prefeito Maurício, em 2008, celebrou contrato, após licitação, com objeto voltado sobre serviços de jardinagem/paisagismo na Avenida do Comércio (avenida João Martins de Oliveira Sobrinho) e que não houve a devida atenção ao procedimento de licitação, nem tampouco à execução do contrato, que se deu com precária fiscalização, acarretando prejuízo ao erário, no valor repassado à empresa, atualizado em R$ 255.952,12.

O contrato previa a instalação de 80 bancos e 80 lixeiras, conforme especificações que não foram respeitadas, assim como nem todo o equipamento estava instalado quando da fiscalização.

Também foi apontada irregularidade no contrato, pois houve substituição de equipamentos sem a devida formalização de instrumento contratual, omissão das unidades gestoras da Municipalidade no pagamento antecipado de serviços, antes mesmo de entrega e instalação dos equipamentos, e também na ausência de aplicação de penalidades à contratada.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) já havia julgado irregular a contratação, com fundamento nas muitas falhas de execução contratual registradas pela sua unidade fiscalizadora. A partir disso, a Prefeitura instaurou em 2016 uma sindicância para apurar os fatos, a qual também verificou as falhas apontadas pelo TCESP. Pelo Ministério Público, foi oficiado à Prefeitura, em 2017, que realizasse o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, o que foi feito.


Penas – O ex-prefeito Dr. Maurício Rasi e a Construtora Vila Verde foram condenados a restituir os valores contratados solidariamente aos cofres públicos e à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio em valor a ser apurado em cumprimento de sentença; e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

O ex-prefeito ainda foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos e multa civil referente a 25% do valor do dano considerado.

Já o ex-diretor Edson Pudence e o ex-assessor Adriano Ricardo Martins foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; multa civil no valor equivalente a duas vezes a remuneração por eles recebidas enquanto nos cargos de diretor e assessor, respectivamente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Todos os réus ainda arcarão, solidariamente, com o pagamento de custas e despesas processuais.