Empresas podem destinar Imposto de Renda devido para projetos sociais: saiba como

Empresas declarantes por lucro real podem destinar para projetos, via Fundo Municipal da Criança e Adolescente e Fundo Municipal do Idoso

Empresas podem destinar Imposto de Renda devido para projetos sociais: saiba como

As leis de incentivo social, como por exemplo a Lei de Incentivo aos Direitos do Idoso, cumprem papel importante pois facilitam e dinamizam o processo de captação de recursos destinados ao desenvolvimento de ações e projetos de proteção à pessoa idosa e também às crianças e adolescentes.

A Pessoa Jurídica que apura o Imposto de Renda pelo lucro real pode destinar 1% para os fundos da criança e do adolescente e 1% para os fundos da pessoa idosa. Ou seja, daquilo que a sua empresa teria que pagar para o IR, 1% pode ser destinado para cada fundo.

Para isso, basta se certificar que a sua empresa seja declarante por lucro real, estimar o Imposto devido no período de apuração e solicitar ao seu contador que do IR devido da sua empresa seja doado até 1% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 1% para o Fundo do Idoso. Em seguida, realizar o depósito nas contas dos respectivos fundos, dentro do período de apuração da empresa.

Ficou interessado em doar? Confira os dados para depósito abaixo:

CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DO IDOSO:

CNPJ: 23.332.515/0001-94

Caixa Econômica Federal

AG: 0740

C/C: 6.000000102-6

Contato: 3589-5200

CONTA DO FUNDO DO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA:

CNPJ: 12.919.507/0001-22

Banco do Brasil

AG: 0514

C/C: 26.037-1

Contato: 3589-5200.