Após questionamento do MP, Prefeitura deve propor nova lei para regulamentar serviços de táxi, moto-táxi e Uber

Publicada no JORNAL DO PORTO dia 1-10-2021

Após questionamento do MP, Prefeitura deve propor nova lei para regulamentar serviços de táxi, moto-táxi e Uber

A reportagem do Jornal do Porto apurou que a Prefeitura de Porto Ferreira está estudando enviar à Câmara Municipal propostas para atualizar as legislações que tratam do transporte de pessoas por meio de táxis e moto-táxis no município, além de regulamentar os serviços de transporte individual de passageiros, popularmente conhecido como transporte por aplicativo (Uber, 99 etc.).

Um parecer da Procuradoria Jurídica sobre o tema foi elaborado após um pedido de explicações recebido pelo município do Ministério Público local. Este, por sua vez, recebeu denúncia que questionava preços supostamente abusivos cobrados por taxistas locais, que não usam taxímetro, em desrespeito à lei federal que regula o serviço.

Desta forma, após a elaboração do parecer jurídico, propostas de alterações e atualizações na legislação municipal devem ser enviadas à Câmara Municipal. Resta saber se a Prefeitura enviará uma única proposta, abarcando uma nova legislação que contemple os três tipos de serviço – e revogando as leis municipais existentes –, ou se serão projetos de lei separados para cada uma das três atividades.

As regulamentações desses serviços por leis municipais não podem dispor além das diretrizes estipuladas na legislação nacional, nem criar qualquer dispositivo que permita restringir o exercício profissional para aqueles que preenchem os requisitos da legislação federal.

Em Porto Ferreira, a lei que regulamenta o serviço de táxi é de 2008 e está defasada em alguns pontos. Por exemplo, a lei federal diz que é obrigatório para municípios com mais de 50 mil habitantes, que é o caso ferreirense – população estimada em 56,5 mil pessoas –, o uso obrigatório de taxímetro anualmente auferido pelo órgão metrológico competente. Isto não consta da legislação municipal, que também está defasada quanto à capacidade máxima de passageiros. A lei federal diz que são sete por veículo, enquanto na municipal é cinco.

A proposta do município também poderá exigir uma padronização da frota de táxis, com cores definidas para os veículos, conforme a legislação federal, uma vez que o serviço é de interesse público. Esta também seria uma exigência do Conselho Municipal de Turismo (Comtur).

Já a lei municipal sobre os serviços de moto-táxis é de 2010, com alterações promovidas em 2018. Segundo o estudo da Procuradoria ela também diverge do ordenamento federal em alguns dispositivos. Um dos pontos em desconformidade é que no município se fixou limites para potência e idade de fabricação da motocicleta, o que não tem na legislação nacional.

Outro ponto é que, hoje, a pessoa só pode trabalhar como moto-taxista em Porto Ferreira se não exercer outra atividade remunerada com ou sem vínculo empregatício, exceto com as agências e cooperativas de moto-táxi. Isto não está previsto na legislação federal. Ou seja, a proposta deve permitir que alguém trabalhe como moto-táxi e exerça outra atividade remunerada.

A lei municipal também veda que pessoa reincidente em crime culposo por acidente de trânsito tenha autorização para trabalhar como moto-taxista. Por entender que isso impõe condição para o exercício da profissão, também deve cair com a nova proposta.