Porto Ferreira adota nova regra de flexibilização a partir de segunda e recomenda apresentação de carteira de vacinação

Fica estabelecido o limite de ocupação máxima limitada em 80% da capacidade do local, em todos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres no município

Porto Ferreira adota nova regra de flexibilização a partir de segunda e recomenda apresentação de carteira de vacinação

A partir de segunda-feira (30/08) começa a vigorar um novo decreto (nº 1.814/2021) em Porto Ferreira com novas regras de flexibilização de atividades, frente à pandemia de covid-19. Na prática, ficam adotadas no Município de Porto Ferreira as normas previstas no Plano São Paulo, estando vedado o atendimento presencial e/ou realização de atividades que estejam proibidas pela regulamentação estadual e municipal.

Fica estabelecido o limite de ocupação máxima limitada em 80% da capacidade do local, em todos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres no município, observados os horários autorizados nos respectivos alvarás de funcionamento, bem como as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde.

O mesmo limite de 80% e regras valem para igrejas, templos e demais locais de oração, onde fica permitida a realização de atividades presenciais coletivas em cerimônias, celebrações, missas ou cultos.

No caso de academias, inclusive de clubes, o atendimento presencial será permitido de segunda a domingo, de 6h às 24h, limitados a também a 80% de sua capacidade, observados os horários autorizados nos respectivos alvarás de funcionamento, bem como as regras sanitárias.

Fica possibilitada a abertura dos parques municipais, segundo os horários de funcionamento próprios, sendo realizado o controle de acesso por meio de distribuição de senhas, observando-se a lotação máxima de 200 pessoas.

Fica possibilitada também a retomada das atividades esportivas, conforme calendário específico para cada modalidade esportiva, estando vedada a presença de torcidas nos ambientes desportivos.

Fica possibilitada a realização de eventos de pequeno porte, como casamentos, formaturas e aniversários, estando os estabelecimentos responsáveis limitados a 80% de sua capacidade, nos termos dos respectivos alvarás de funcionamento, estando vedada a realização "raves", bailes, boates e similares.

As aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas, no Município de Porto Ferreira, seguirão as normativas previstas na regulamentação estadual e o disposto no decreto. As instituições de ensino municipais de Porto Ferreira deverão realizar suas atividades conforme calendários específicos às modalidades de ensino, homologados pela Secretaria de Educação.

É recomendada a apresentação da Carteira de Vacinação Covid-19, física ou digital, para acesso a espaços com grandes públicos, como clubes, igrejas e em eventos de maior porte, devendo abranger todas as faixas etárias já liberadas para vacinação.

A fiscalização do cumprimento das normas é de competência da Força Tarefa de Fiscalização Conjunta. A tipificação das atividades presenciais vedadas pela regulamentação municipal ficará a critério dos agentes de fiscalização, podendo as autoridades administrativas desconsiderar atos ou cadastros registrados com a finalidade de dissimular a real atividade econômica exercida pelo infrator, por dolo, fraude ou simulação.