Bolsonaro sanciona marco legal das startups; veja o que muda

Bolsonaro sanciona marco legal das startups; veja o que muda
Presidente fez dois vetos na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. Objetivo da nova lei é estimular a criação de empresas de inovação e criar uma regulação para elas. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto que institui o marco legal das startups. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).

A nova lei cria um ambiente regulatório favorável para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas (veja detalhes abaixo).

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 11 de maio. O texto já havia sido aprovado pela Câmara, em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa porque o Senado modificou o conteúdo do texto.

Os vetos feitos pelo presidente não alteram o propósito da nova lei.

Nova legislação

Confira alguns pontos do marco legal aprovado:

A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;

As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;

O investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;

As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia.

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Licitações

Outra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:

potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;

grau de desenvolvimento da solução proposta;

viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;

viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;

demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Vetos

O presidente vetou uma parte do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal. Ela permitiria ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro na venda de ações obtidas posteriormente. Dessa forma, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido e o investidor perdoaria a dívida da startup.

Bolsonaro também vetou trecho que estabelecia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

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