Bolsonaro sanciona marco legal das startups; veja o que muda
Presidente fez dois vetos na proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. Objetivo da nova lei é estimular a criação de empresas de inovação e criar uma regulação para elas. O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto que institui o marco legal das startups. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2).A nova lei cria um ambiente regulatório favorável para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas (veja detalhes abaixo).A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 11 de maio. O texto já havia sido aprovado pela Câmara, em dezembro do ano passado, mas voltou à Casa porque o Senado modificou o conteúdo do texto.Os vetos feitos pelo presidente não alteram o propósito da nova lei.Nova legislaçãoConfira alguns pontos do marco legal aprovado:A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;O investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia.Startup leva 'cliente oculto' para serviços digitais e espera faturar R$ 1 milhãoLicitaçõesOutra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;grau de desenvolvimento da solução proposta;viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.VetosO presidente vetou uma parte do texto aprovado pelo Congresso que criava uma renúncia fiscal. Ela permitiria ao investidor pessoa física compensar os prejuízos acumulados na fase de investimento com o lucro na venda de ações obtidas posteriormente. Dessa forma, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido e o investidor perdoaria a dívida da startup.Bolsonaro também vetou trecho que estabelecia que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria as condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.Startup desenvolve Tinder para a construção civil e já fatura R$ 3 milhões