TSE nega recurso de Viviane Rasi e confirma decisão proferida pelo TRE-SP

TSE nega recurso de Viviane Rasi e confirma decisão proferida pelo TRE-SP

Em decisão proferida no dia 15 de março, mas publicada no Diário Oficial somente na terça-feira (6), o ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou em sua integralidade o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu o registro da candidatura de Viviane Cristina Santana Rasi a vereadora nas eleições municipais do ano passado, a mais votada na cidade, com 1.897 votos.

Assim, fica mantida a cadeira para o candidato Marcelo Nery de Oliveira, o Marcelo Enfermeiro, o terceiro mais votado do MDB – o segundo mais votado, Élcio Arruda, foi eleito pela média.

Viviane interpôs o recurso especial no TSE contra a decisão unânime do TRE-SP, de 15 de dezembro. "No caso, é incontroverso que a recorrente [Viviane] fora condenada em primeiro e segundo graus, em ação de improbidade administrativa, por ter se afastado temporariamente de cargo público mediante licença médica, vindo, porém, nesse interstício, a exercer a função de coordenadora política de campanha eleitoral", escreveu o ministro Salomão.

"Da leitura da r. sentença, que nesta parte foi mantida pelo julgamento colegiado, verifica-se que o dolo e o enriquecimento ilícito estão expressamente reconhecidos. Em relação ao dano ao erário, não há como se cogitar da sua ausência, vez que os valores percebidos com a licença foram considerados enriquecimento ilícito", continuou.

"No presente caso deve ser mantida a pena de suspensão dos direitos políticos, mas por 4 anos, bem como o pagamento da multa equivalente à remuneração auferida pela ré durante o período de licença-saúde. As demais penas ficas afastadas. Assim, entendo comprovados o dano ao erário, o ato doloso e também o enriquecimento ilícito, tanto que se determinou a devolução dos valores recebidos durante o período de licença-saúde", escreveu mais ao final da decisão o ministro.

"O acórdão recorrido, portanto, não merece reparo. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE", concluiu.


Entenda – O pedido do Ministério Público Eleitoral para impugnação do registro da candidatura foi devido à condenação por improbidade administrativa em segunda instância de Viviane que, entre outras sanções, teve os direitos políticos suspensos.

Antes das eleições, o Ministério Público local ajuizou ação de impugnação, mas o juiz eleitoral da Comarca de Porto Ferreira, Dr. Valdemar Bragheto Junqueira, deferiu o registo. O MPE, então, recorreu ao TRE, reafirmando os mesmos argumentos apresentados na petição inicial, e conseguiu reverter a decisão em votação unânime.