Senado aprova projeto que estabelece Marco Legal das Startups

Senado aprova projeto que estabelece Marco Legal das Startups

Texto define regras para funcionamento do setor e cria modalidade de licitação específica para essas firmas. Proposta volta à Câmara dos Deputados. O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), com 71 votos favoráveis e nenhum contrário, um projeto de lei com regras e mecanismos de incentivo às startups – empresas recém criadas, de baixo custo e com perfil inovador.

As startups podem ser de diversos ramos, como do de tecnologia, por exemplo. Esse tipo de empresa tem baixas despesas de manutenção e, geralmente, registra um crescimento rápido de receita.

A proposta teve origem na Câmara, onde foi aprovada no ano passado. O Senado alterou o conteúdo do projeto e, por isso, o texto volta à Câmara para nova análise dos deputados.

Batizado de "Marco Legal das Startups", o projeto define o conjunto de regras para o funcionamento do setor. Entre outros pontos, o texto fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas em licitações públicas.

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A matéria aprovada vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que atendam aos seguintes requisitos:

receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior ou, no caso de empresa com menos de um ano, receita de R$ 1,3 milhão multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior;

até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;

modelo de negócios inovador para a geração de produtos ou de serviços ou esteja enquadrada no regime especial Inova Simples, programa de estímulo a startups.

Licitações

O projeto estabelece uma modalidade especial de concorrência para startups. Segundo o texto, a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa.

A proposta diz que o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.

O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:

o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;

o grau de desenvolvimento da solução proposta;

a viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução;

a viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos;

a demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

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Balanço nos jornais

O projeto também desobriga companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas de divulgarem seus balanços em jornais de grande circulação – podendo fazer apenas pela internet.

A legislação atual já dispensa desta obrigação as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.

O trecho, mantido pelo relator Carlos Portinho (PL-RJ), chegou a ser questionado pelos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Zenaide Maia (PROS-RN). Portinho explicou que as micro e pequenas empresas são contempladas no artigo e não terão a obrigação de publicar o balanço nos jornais impressos.

São consideradas microempresas negócios com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas aquelas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

"O texto como está apresentado ele faculta a publicação em veículos de imprensa para as empresas de pequeno porte, algumas, aquelas até o valor teto estabelecido no artigo; e para possivelmente todas as micro e pequenas empresas", disse Portinho.

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), mais abrangente, para dispensar todas as empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos.

Na ocasião, o presidente criticou a imprensa e disse que a medida reduziria a receita dos jornais. A MP, contudo, foi derrubada na comissão mista e nem chegou a ser votada nos plenários, perdendo a validade de 120 dias.

Mudanças

Inicialmente, a proposta permitia a regulamentação na legislação brasileira dos planos de "stock options", que consistem num modelo de remuneração, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário.

Os ativos podem ser vendidos por preços mais baixos daqueles praticados no mercado. Funciona como um incentivo ao colaborador, que lucra com o crescimento da empresa.

O relator, Carlos Portinho, retirou esse ponto e sugeriu que ele seja trabalhado em um projeto específico. O parlamentar explicou que o modelo não é exclusivo das startups, mas serve para outros formatos de sociedade, por isso a necessidade de uma legislação própria.