Executivo envia projeto à Câmara para retorno do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores

Executivo envia projeto à Câmara para retorno do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores

O prefeito Rômulo Rippa encaminhou à Câmara Municipal na última sessão ordinária de segunda-feira (8) um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que restabelece o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos que atuam pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura nas causas em que a Fazenda municipal é parte.

Conforme o Jornal do Porto reportou em duas oportunidades no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é constitucional e que, somados às demais verbas remuneratórias, devem estar limitados ao teto constitucional. No caso dos advogados/procuradores municipais, estão limitados ao teto municipal, que é o salário do prefeito. Hoje, no valor de R$ 22.877,13.

A pacificação do tema pelo STF veio depois de uma longa tramitação. A Procuradoria Geral da República havia ingressado com ação dizendo que a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições de procuradores dos Estados e, por isso, o recebimento de honorários sucumbenciais, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado. Esta tese, porém, foi vencida no STF.

No município ferreirense, em dezembro de 2019 os vereadores aprovaram por maioria um projeto de emenda à Lei Orgânica que retirava o pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores da Prefeitura, que recebiam o benefício desde 2015. O único vereador que votou contrário foi Alan João Orlando, advogado, que seguiu entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defendia a constitucionalidade do pagamento.

Os vereadores autores do projeto de emenda à LOM teriam ingressado com a matéria porque a maioria se sentiu ferida devido aos procuradores encaminharem mais de 2 mil execuções a contribuintes devedores da Fazenda Pública, enquanto o projeto de isenção de juros e multas (Refis), de autoria do Executivo, estava em tramitação, no segundo semestre de 2019.

Conforme relatou na época a coluna "Brasil essa é a sua cara", do Jornal do Porto, que acompanhou todo o polêmico caso, o projeto de emenda, portanto, foi uma resposta à atitude dos procuradores, que quiseram receber valores de honorários antes do Refis entrar em vigor. Isto porque boa parte dos 2 mil contribuintes acionados foram reclamar aos seus representantes no Legislativo.

Após aprovação em primeira discussão, sete procuradores locais protocolaram na Câmara um ofício aos vereadores, questionando-os "se os mesmos possuem débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, ou de parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou, ainda, pessoa jurídica em qualquer vereador, ou parente/ afim nos termos retro, seja sócio, tendo em vista o teor do artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, que considera nulo o voto decisivo de vereador em caso de interesse pessoal do edil votante".

Os vereadores, por sua vez, entenderam esta atitude como uma tentativa de intimidação aos que votaram favoráveis em primeira discussão (a maioria), pois caso tivessem o alegado interesse pessoal ou de parentes, correriam o risco de sofrerem posteriormente uma ação de improbidade administrativa.

Na segunda votação, praticamente todos os vereadores usaram a tribuna e fizeram duros discursos contra os advogados públicos. O presidente da Câmara na ocasião, Gustavo Braga Coluci, disse que o envio das 2 mil notificações foi uma "sacanagem". Outros falaram em "falta de respeito" e "afronta" ao Poder Legislativo.