Informações da Secretaria de Segurança e Mobilidade Pública para o período do carnaval

Informações da Secretaria de Segurança e Mobilidade Pública para o período do carnaval

Em conformidade com o DECRETO Nº 1.237/2020, que dispõe sobre as regras de conduta para o Carnaval 2020 no município de Porto Ferreira, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana informa a população que:

- no período de 21 a 24 de fevereiro, na FEPASA, haverá programação de Carnaval, com início às 19 h e término às 02 horas, com shows e praça de alimentação;

- após a apresentação dos blocos na Avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, qualquer outra festividade ou manifestação carnavalesca se dará no Espaço FEPASA, até as 02 horas;

- por motivos de segurança pública, fica vedada a concentração de público em vias públicas ou privadas e demais logradouros do município, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis e estacionamentos, devendo a festividade carnavalesca ser direcionada ao Espaço FEPASA somente, até o horário estabelecido (02 horas);

- fica vedado o porte de bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro (garrafas) e uso de copos de vidro nos eventos carnavalescos, notadamente nos desfiles e nas festividades no Espaço FEPASA;

- antes, durante e após as apresentações dos blocos na Avenida Engenheiro Nicolau de Vergueiro Forjaz, fica vedada a colocação de mesas, cadeiras, sofás e objetos similares, churrasqueiras etc nessa Avenida, incluindo o Calçadão Neno Perondi, e modo a facilitar a circulação de pessoas e a segurança e ordem pública;

- não será permitida a utilização de equipamentos de som portátil ou equipamentos sonoros de qualquer natureza, nas vias públicas ou privadas, bem como em espaços privados de livre acesso ao público (postos de combustíveis e estacionamentos).