Acusado de deixar idosa em coma após agressão em assalto é condenado a 20 anos de prisão

Acusado de deixar idosa em coma após agressão em assalto é condenado a 20 anos de prisão

Em sentença proferida no dia 30 de novembro do ano passado o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca, Dr. Rayan Vasconcelos Bezerra, condenou a 20 anos de prisão em regime inicial fechado e pagamento de 240 dias-multa um homem acusado de praticar "latrocínio tentado" (artigo 157, § 3º do Código Penal) na residência de um casal de idosos no Centro de Porto Ferreira, em 5 de agosto de 2019. Na ação criminosa, uma mulher foi agredida, sofrendo traumatismo craniano e desde então se encontra em coma.

A condenação pelo crime foi agravada pelo fato de o autor ter praticado a ação por motivo fútil ou torpe; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido; e pela vítima ter mais de 60 anos de idade. A defesa do acusado já recorreu, mas o réu permanecerá em prisão preventiva, que se encontra desde que foi preso em flagrante.


O crime – No dia 5 de agosto de 2019, por volta das 10h30, na rua São Sebastião, o réu roubou um veículo VW Gol de propriedade da idosa. A acusação do Ministério Público diz que somente não se consumou a morte da vítima "por circunstâncias alheias à sua vontade".

Naquele dia o acusado ficou rondando as imediações da casa da vítima por vários minutos, permanecendo numa das esquinas do quarteirão, observando a chegada da idosa, a fim de encontrá-la desprevenida e emboscá-la quando chegasse. Assim que ela chegou e colocou o carro na garagem, o acusado dirigiu-se até o local e ingressou no imóvel, rendendo a idosa enquanto o portão ainda estava aberto.

A vítima tinha 80 anos de idade e no interior da sua casa o acusado, valendo-se de golpes a agrediu até que ficasse inconsciente, causando-lhe severo sangramento, conforme atestou o laudo pericial. Depois, o acusado fugiu com o carro. O marido da vítima, deficiente visual, não pôde impedir a ação do criminoso, mas conseguiu chamar por socorro.

A Polícia Militar foi acionada e a própria mãe do acusado, residente em Descalvado, disse informou os policiais que ele estava naquele município com o veículo roubado. Os PMs o localizaram na rodovia SP-215. Após perceber que havia uma viatura no seu encalço, o acusado tentou fugir, mas foi capturado.

Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Já no veículo roubado foi localizada uma carteira feminina com duas cédulas de identidade, objetos estes apreendidos juntamente com o automóvel que já se encontrava sem o pneu de estepe e outros equipamentos obrigatórios.

Indagado, o acusado confessou a prática criminosa, mas tentou minimizar sua responsabilidade dizendo que foi contratado apenas para dirigir o automóvel da vítima. Na condenação, o juiz entendeu que o acusado agiu sozinho, usando como prova imagens de câmeras de vídeo das proximidades da casa e a própria confissão do réu. "Ainda, tal fato de já ter trabalhado para a vítima e com ela manter relações mais próximas, é circunstância apta, inclusive, para justificar tamanha violência e até sua intenção homicida contra idosa indefesa e que não apresentou resistência, justamente para evitar que, caso viva, indicasse a autoria do réu à polícia", escreveu o juiz na sentença.