TCE-SP rejeita contas da Câmara de Porto Ferreira no exercício de 2018

TCE-SP rejeita contas da Câmara de Porto Ferreira no exercício de 2018

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de Contas da Câmara de Porto Ferreira no exercício de 2018, de responsabilidade do ex-presidente do Legislativo e vereador licenciado Miguel Bragioni Lima Coelho (PP).

De acordo com o TCE, foram feitos pagamentos irregulares de auxílio alimentação a aposentados e pensionistas, por meio da lei municipal nº 3.437/2018.

"Esclareço que o e. Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que o benefício denominado "vale-alimentação" ou "auxílio alimentação" é devido exclusivamente aos servidores em atividade, fixando, na Súmula Vinculante nº 55, o enunciado de que "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos"", escreveu a presidente do TCE e relatora do processo Cristiana de Castro Moraes.

O julgamento, ocorrido em 17 de novembro, contou ainda com os conselheiros Antonio Roque Citadini e Sidney Estanislau Beraldo.

Em sua defesa, o ex-presidente alegou em síntese que o Legislativo concedeu auxílio alimentação a aposentados e pensionistas com base na lei municipal nº 3.437/18, em atendimento ao "princípio da legalidade". Assim, entendeu que apenas cumpriu a legislação em vigência, agindo dentro da estrita legalidade.

Já o Ministério Público de Contas e o Secretário-Diretor Geral opinaram pela irregularidade dos demonstrativos, tendo em vista o pagamento de auxílio alimentação a aposentados e pensionistas. Eles ainda propuseram aplicação de multa ao responsável, o que não foi acatado.

Ao julgar pela irregularidade das contas, a relatora ainda determinou o encaminhamento de ofício ao atual presidente da Câmara, José Gustavo Braga Coluci, transmitindo recomendação para que cesse o pagamento de auxílio alimentação a aposentados e pensionistas. Diante disso, foi elaborado projeto de lei nesse sentido, que foi aprovado em sessão extraordinária ocorrida na última sexta-feira (18).

Por fim, a relatora ainda determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual, com cópia da decisão (relatório e voto), para que o órgão tome as providências que julgar cabíveis, como por exemplo ajuizar uma ação de improbidade administrativa.