Justiça Eleitoral rejeita terceira denúncia eleitoral contra o prefeito Rômulo Rippa

Justiça Eleitoral rejeita terceira denúncia eleitoral contra o prefeito Rômulo Rippa

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz eleitoral Dr. Valdemar Bragheto Junqueira, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral feita pela Coligação Porto Ferreira Mais Humana, do candidato André Braga (PSDB) e representada por João Vicente Neto, contra a chapa do prefeito Rômulo Rippa (PSD) e Dr. Saldanha Leivas Cougo (Pros).

A ação foi distribuída no dia 4 de novembro e a denúncia dizia, em resumo, que Rômulo e Dr. Saldanha publicaram no Facebook postagem em que estariam realizando suposta campanha eleitoral em prédio de propriedade do município, um chalé onde funciona a sede da Afart (Associação Ferreirense de Artesãos), no Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração. Ou seja, estariam usando da máquina pública durante a campanha, o que é proibido. Os denunciantes pediam a impugnação e cassação do registro das candidaturas, além de multa.

A defesa do prefeito alegou, também em resumo, que ele apenas adentrou ao local para receber alguns presentes dos artesãos, enquanto fazia campanha na região, e registrou isso em fotos. O local também não funciona como repartição pública, nem tem matrícula no registro de imóveis, e a Afart é uma entidade de direito privado, e não pública. Portanto, não seria uso da máquina, pois o local não é de propriedade do município e nem é gerido por este.

O Ministério Público manifestou pela improcedência dos pedidos.

O juiz eleitoral foi na mesma linha. Sentenciou que o conjunto probatório é insuficiente para demonstrar o abuso de poder público. "O que se verifica do conjunto probatório é que o então candidato fez uso pontual de um pequeno chalé em uma praça pública, acessível a qualquer pessoa, sendo que qualquer candidato poderia ter utilizado o mesmo espaço", escreveu.

E que isto não pode ser considerada atitude abusiva de poder político ou conduta vedada pela Lei das Eleições.

Esta foi a terceira ação indeferida pela Justiça Eleitoral contra Rômulo Rippa nos últimos meses. Em setembro, o órgão arquivou definitivamente duas representações que o PL (Partido Liberal) moveu contra o prefeito no final de julho.

O partido acusava o chefe do Executivo ferreirense de promover propaganda eleitoral antecipada na internet e conduta vedada a agente público.