Em reunião com Conselho, Portoprev explica adequação da previdência municipal às mudanças feitas pelo governo federal

Em reunião com Conselho, Portoprev explica adequação da previdência municipal às mudanças feitas pelo governo federal

Na manhã desta quinta-feira (19/11) a equipe técnica do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira (PortoPrev) e autoridades do Poder Executivo receberam membros do Conselho de Administração do órgão para apresentar duas minutas de projetos, sendo um de lei complementar e outro de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), que visam promover a adequação da lei previdenciária municipal ao que estabelece a nova legislação federal sobre regras de aposentadoria e pensão, em vigor desde o final de 2019.

Os projetos foram elaborados pela equipe técnica do PortoPrev e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura. Além de promover a adequação ao que estabelece a legislação federal, estudos realizados demonstram que a adoção o quanto antes deste ajuste proporcionará uma redução do déficit do Instituto.

Esta redução, se fossem levados em conta a mesma base de dados, informações financeiras, hipóteses e premissas atuariais da última avaliação atuarial, com data base de 31 de dezembro de 2019, chegaria a ser da ordem de R$ 75 milhões.

Os projetos alteram a idade mínima para aposentadoria e estabelece regras de transição, sempre seguindo o que determina a nova lei previdenciária federal.

Os projetos estabelecem ainda que fica assegurado o direito de opção pelas novas regras previstas. Assim, o servidor que tiver ingressado em cargo efetivo no Município antes da data de vigência da emenda à Lei Orgânica, poderá aposentar-se nos termos dos dispositivos da emenda constitucional nº 103, de 2019, ou seja, voluntariamente com outros requisitos de idade, tempo de contribuição e de serviço – todas as opções estão detalhadas na lei federal.

As adequações à legislação federal passam por itens como as regras gerais de aposentadoria, pensão por morte, direito adquirido, abono de permanência, contribuição de cargos em comissão, função gratificada, entre outros.

Os projetos serão encaminhados à Câmara Municipal e, em caso de aprovação, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022, com exceção do artigo que trata da contribuição previdenciária sobre vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

Neste último caso, o servidor terá prazo de 120 dias a partir da publicação da lei complementar para optar pela continuidade ou interrupção de contribuição previdenciária, a partir da competência novembro/2019, sobre os valores pagos em decorrência de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão que não se incorporaram, em razão da nova legislação federal.

Assim, quem quiser interromper a contribuição nestes casos específicos terá 120 dias para protocolar o pedido. Aqueles que não quiserem interromper, não precisarão adotar nenhum procedimento. O pedido de interrupção de contribuição acarretará a restituição aos servidores ativos dos valores incidentes sobre as parcelas que não se incorporaram em razão da nova legislação federal (após novembro de 2019).

Após a reunião com os representantes do Conselho de Administração, os técnicos do PortoPrev e as autoridades também se reuniram com vereadores e representantes do Sindicato dos Servidores municipais.