Após apresentar documentos, Justiça Eleitoral defere candidatura de André Braga (PSDB) a prefeito

"Considerando que foi cumprido o disposto no art. 27 da Resolução 23.609/2019, restando assim preenchidos os requisitos para o registro, reconsidero a sentença e DEFIRO o pedido de registro', escreveu o juiz

Após apresentar documentos, Justiça Eleitoral defere candidatura de André Braga (PSDB) a prefeito

Na tarde desta terça-feira (27) a Justiça Eleitoral local acolheu o pedido de reconsideração para aceitar a documentação apresentada pelo candidato André Braga para concorrer ao cargo de prefeito pela Coligação Porto Ferreira Mais Humana (PSDB, PSL, PL, DEM, PSC, AVANTE, PATRIOTA).

"Considerando que foi cumprido o disposto no art. 27 da Resolução 23.609/2019, restando assim preenchidos os requisitos para o registro, reconsidero a sentença e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ANDRÉ LUIS ANCHÃO BRAGA, para concorrer ao cargo de Prefeito, pela COLIGAÇÃO PORTO FERREIRA MAIS HUMANA (PSDB, PSL, PL, DEM, PSC, AVANTE, PATRIOTA) , sob o número 45, com a seguinte opção de nome: ANDRÉ BRAGA".

Por analogia, os demais candidatos que tiveram os pedidos indeferidos por falta de documentação, como certidões criminais, caso apresentaram-nas em sede de recurso deverão em breve também estar com seus pedidos reconsiderados.

A edição de sexta-feira (30) do Jornal do Porto trará os fatos atualizados e contextualizados, além de outras informações sobre esta fase da campanha eleitoral, inclusive com texto editorial sobre a cobertura jornalística do JP nas eleições 2020.

Veja aqui os candidatos que estavam com os pedidos indeferidos antes da fase de recurso: encurtador.com.br/wHSU1.