Justiça Eleitoral local rejeita candidatura de André Braga e aprova de Viviane Rasi; cabem recursos

Em ambos os casos, o Juízo Eleitoral seguiu a tese de que para haver a impugnação dos candidatos, condenados em ações de improbidade administrativa, deveria haver a incidência nas sentenças de dano ao erário e enriquecimento ilícito

Justiça Eleitoral local rejeita candidatura de André Braga e aprova de Viviane Rasi; cabem recursos

A Justiça Eleitoral de Porto Ferreira publicou no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 19h22 desta sexta-feira (23), as decisões sobre os registros das candidaturas a prefeito de André Braga (PSDB) e a vereadora de Viviane Rasi (MDB), alvo de ações de impugnação pelo promotor eleitoral Dr. Leandro Viola.

O registro da candidatura do ex-prefeito André Braga foi indeferido (rejeitado) pelo juiz eleitoral Dr. Valdemar Bragheto Junqueira. Já Viviane teve seu pedido deferido (aprovado).

Em ambos os casos, o Juízo Eleitoral seguiu a tese de que para haver a impugnação dos candidatos, condenados em ações de improbidade administrativa, deveria haver a incidência nas sentenças de dano ao erário e enriquecimento ilícito, conforme alegada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em outras palavras, não bastava apenas uma das razões, mas as duas conjuntas.

No caso de André Braga, das quatro condenações analisadas, segundo as sentenças, não houve prova de enriquecimento ilícito em nenhuma delas, mesmo que se tenha pedido o ressarcimento aos cofres públicos, conforme a denúncia do MPE, de mais de R$ 2,1 milhões em valores atualizados. E que, até hoje, não teriam sido pagos.

Entretanto, o juiz alegou que o candidato não apresentou toda a documentação (certidões de processos) necessária quando do registro da candidatura, e nem o fez "mesmo após ter sido intimado a sanar as falhas, restando inviabilizada a análise da inexistência de causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/90".

"Por isso, REJEITO a IMPUGNAÇÃO, mas, por não se encontrar em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019, INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA de ANDRÉ LUÍS ANCHÃO BRAGA para concorrer ao cargo de prefeito de Porto Ferreira", sentenciou o juiz.

Já no caso de Viviane Rasi, o juiz levou em conta que, apesar também de ser condenada a devolver valores aos cofres públicos, não foi consignado na sentença o enriquecimento ilícito, apenas o dano ao erário: "De modo que, havendo afastamento expresso da condenação por enriquecimento ilícito ou dano erário, impossível a incidência da Lei da Ficha Limpa para inelegibilidade do candidato", escreveu o magistrado.

"Por isso, JULGO O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO, que é IMPROCEDENTE, ficando DEFERIDO o registro da candidatura de VIVIANE CRISTINA SANTANA RASI, para concorrer ao cargo de vereadora no município de Porto Ferreira, sob o número 15555, com a seguinte opção de nome de urna: VIVIANE", concluiu.

Ambas as sentenças, tanto de André Braga como de Viviane, poderão ser alvo de recursos pelas partes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ou seja, em segunda instância.

Veja os links para acessar as sentenças:

Sentença André Braga: ao acessar, role a página para baixo até "Tramitação", e depois clique no link "sentença".

Sentença Viviane: ao acessar, role a página para baixo até "Tramitação", e depois clique no link "sentença".