Ministério público eleitoral pede impugnação da candidatura a prefeito do Dr. Mauro Zorzi (MDB 15)

Justiça vai analisar se irmã do candidato é namorada ou possui união estável com o prefeito Leandro Pilha

Ministério público eleitoral pede impugnação da candidatura a prefeito do Dr. Mauro Zorzi (MDB 15)

O ex-prefeito de Santa Rita do Passa Quatro (2005-2012), Dr. Mauro Zorzi (MDB), teve dois pedidos de impugnação de sua candidatura novamente ao cargo de chefe do Executivo nas eleições 2020. Ele aguarda a decisão da Justiça Eleitoral.

Os pedidos foram ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral. Quanto ao pedido do MPE, que tratava de processos antigos, o ex-prefeito apresentou as certidões que comprovaram não ser causa de inelegibilidade.

Porém, em manifestação, o MPE pediu o andamento da análise trazida pelo pedido de impugnação que partiu do candidato Marcelo Simão. Neste pedido, o adversário diz que Zorzi tem parentesco com o atual prefeito santa-ritense, Leandro Luciano dos Santos (PSDB). Eles seriam cunhados, pois Leandro, o Pilha, teria uma "união estável" com a irmã de Zorzi, Janaina Octaviano Zorzi.

Em sua defesa, Dr. Mauro Zorzi alega que Pilha e sua irmã são apenas namorados, o que não seria impedimento de uma candidatura. A inelegibilidade reflexa alcançaria apenas sogro, sogra, sogro-avô, sogra-avó, genro, nora, genro-neto, nora-neto e cunhado, o que se configuraria por casamento ou união estável.

A batalha jurídica entre as partes está agora na análise pela Justiça Eleitoral se Luciano Pilha e Janaina – ambos cirurgiões-dentistas e que dividem o mesmo consultório – são apenas namorados, como diz Dr. Mauro Zorzi, ou se possuem uma união estável, como alega Marcelo Simão. Detalhe curioso é que Pilha, que está no final de seu segundo mandato, apoia a candidatura de sua atual vice, Maria Rita Mondin (PSDB), e não do irmão de Janaina.

O promotor eleitoral diz que, com exceção de um breve período em 2013, quando Pilha ainda era vice-prefeito de Dr. João Roberto Alves dos Santos Júnior, que seria posteriormente cassado, o "núcleo familiar" estaria no poder em Santa Rita num período 16 anos. "Logo, não se trata de mera coincidência ou formalidade a presente impugnação, mas sim de verdadeira aplicação de norma constitucional, a vedar a perpetuação no poder de núcleo familiar que, conforme exposto, já permanece desde 2005 na chefia da municipalidade", afirma o MPE.