Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana alerta sobre a proibição de aglomeração durante a pandemia

Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana alerta sobre a proibição de aglomeração durante a pandemia

Apesar de o decreto nº 1.503, de 25 de setembro de 2020, dispor sobre novas regras de flexibilização das medidas sanitárias necessárias para evitar a contaminação pela covid-19, a aglomeração de pessoas continua proibida.

Nos últimos finais de semana muitos jovens têm se dirigido à região central da cidade (Calçadão Neno Perdondi e Praça da Matriz, por exemplo) para encontros com amigos, consumo de bebidas, fazendo agrupamentos que se caracterizam como aglomeração de pessoas.

Essa prática continua proibida, assim como a realização de eventos em locais privados que causem aglomeração de pessoas, cabendo autuação e aplicação de multa ao proprietário do imóvel e ao responsável pelo evento.

Continua proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, incluindo os de uso comum, como ruas e praças.

As forças de segurança do município atuarão para coibir aglomerações, com aplicação de multas e adoção das demais medidas necessárias para que as pessoas respeitem as regras em vigor.

Importante lembrar também que a lei nº 3.568/2020 proíbe a emissão de ruídos sonoros que venham a perturbar o sossego público, cabendo apreensão do equipamento e multa.