Ministério Público Eleitoral pede a impugnação das candidaturas de André Braga e Viviane Rasi

Candidatos agora terão prazo para apresentarem defesa junto ao Juízo Eleitoral local

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação das candidaturas de André Braga e Viviane Rasi

O promotor eleitoral da Comarca de Porto Ferreira, Dr. Leandro Viola, ingressou na sexta-feira (2) e ontem (3), respectivamente, com pedidos de impugnação das candidaturas a prefeito de André Luís Anchão Braga (Coligação Porto Ferreira Mais Humana – PSDB, PSL, PL, DEM, PSC, MDB e AVANTE), ex-prefeito do município de 1997 a 2004, e a vereadora de Viviane Cristina Santana Rasi (MDB), ex-primeira-dama do município e ex-diretora do Departamento de Promoção Social (2005-2012).

Em ambos os casos, o Ministério Público Eleitoral pede para que os candidatos sejam citados para apresentar defesa, pede a juntada de documentos referentes aos processos em que foram condenados por improbidade administrativa e o indeferimento "em caráter definitivo" dos pedidos de registro de candidatura. Caso os pedidos sejam deferidos pelo juiz eleitoral da Comarca, ambos os candidatos ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Veja a seguir um resumo dos pedidos e as justificativas do MPE.

André Braga

Segundo o promotor, o SISCONTA ELEITORAL do Ministério Público apontou a existência de diversas notícias de eventuais causas de inelegibilidade do ex-prefeito. "E, em pesquisa ao site do TRE em nome do impugnado, constata-se a existência do processo nº 0000023-94.2012.6.26.0194, desta Zona Eleitoral, no qual a d. Juíza já reconhece a condenação por improbidade administrativa de ANDRÉ BRAGA com capacidade para gerar sua inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da sanção de suspensão dos direitos políticos", escreveu.

E prosseguiu: "Considerando que a suspensão dos direitos políticos acima determinada vigorou de maio de maio de 2014 a maio de 2017, tem-se então que o período de inelegibilidade determinado pelo art. 1º, inciso I, alínea "l" da Lei Complementar nº 64/90 vigorará de maio de 2017 a maio de 2025".

O promotor afirma que André Braga foi condenado por improbidade administrativa e "apresenta longo histórico por condenações desta natureza, todas decorrentes de seu mandato como Prefeito de Porto Ferreira (1997-2004), pois foi condenado nada menos que 4 vezes pela prática de atos dolosos de improbidade administrativa".

"A sanção de suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 20, caput, da Lei nº 8.429/92, somente se efetiva após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Contudo, a multiplicidade de condenações à suspensão dos direitos políticos, por sua vez, evidentemente não permite que os prazos das condenações sejam contados em conjunto. Isto é, as sanções devem ser cumpridas sucessivamente, iniciando o novo prazo de suspensão dos direitos políticos em seguida ao término do prazo de condenação mais antiga", prosseguiu Dr. Leandro Viola.

"Assim, em razão da sobreposição de condenações nos autos 0000084-07.2004.8.26.0472 e 0005245-90.2007.8.26.0472, com suspensão total de 6 anos a contar de 15/01/2014 (primeiro trânsito em julgado), o ora requerido somente teria superado a suspensão de seus direitos políticos em 15/01/2020, de forma que a inelegibilidade reconhecida no despacho eleitoral proferido nos autos nº 0000023- 94.2012.6.26.0194 e prevista no art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90 não vigorará somente até maio de 2025, mas sim até janeiro de 2028".

Outro trecho: "E, como se não bastasse, o requerido ANDRE BRAGA sequer cumpriu as penas de ressarcimento e multa a ele impostas, pois ainda deve aos cofres públicos da quantia total de R$ 2.178.134,10 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e dez centavos), conforme cálculos em anexo elaborados em julho de 2019".

E conclui: "Ou seja, se considerarmos que, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64/90, a inelegibilidade em questão perdura "desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena", e que o requerido não cumpriu integralmente as penas impostas, temos que seu impedimento para concorrer a mandato eletivo perdurará muito além de maio de 2025 ou janeiro de 2028, somente sendo reestabelecido quando pagar a elevada quantia que deve ao erário".

Viviane Rasi

O caso de Viviane foi trazido pelo Jornal do Porto em reportagem no seu portal de notícias e no jornal impresso do último final de semana.

Durante os dois mandatos do ex-prefeito Dr. Maurício Sponton Rasi (2005-2012), a ex-primeira-dama, servidora de carreira no cargo de atendente de desenvolvimento infantil, ocupou o cargo de diretora do então Departamento de Promoção Social da Prefeitura, período no qual incorporou vantagens e gratificações que elevaram bastante o seu salário.

Em 2013, Viviane retornou ao seu cargo de origem, mas tempos depois solicitou licença saúde. O MP de Porto Ferreira então ajuizou ação contra a ex-primeira-dama, alegando que durante sua licença do cargo, pelo qual recebia a quantia de R$ 12,3 mil de vencimentos brutos, Viviane coordenou campanha política em Porto Ferreira para o candidato a deputado federal Baleia Rossi (PMDB), em 2014, bem como viajou ao exterior quando o laudo médico recomendava repouso.

"Necessário frisar que a acusada, quando desta viagem [ao exterior, confirmada pela Polícia Federal], estava ciente da investigação que sobre ela pendia, uma vez que esteve nesta Promotoria de Justiça, na companhia de seu advogado, para tirar cópias do Inquérito Civil. Todavia, mesmo assim, escarniando da Justiça, foi fazer turismo com dinheiro público", dizia a denúncia original do MP. "Estas condutas perpetradas pela ré acarretam enriquecimento ilícito a sua pessoa e extremo prejuízo ao Erário de Porto Ferreira", prosseguia.

O Juízo em Porto Ferreira condenou Viviane à perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos; pagamento de multa equivalente à remuneração auferida pela ré durante a sua licença saúde, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada remuneração, acrescidos de juros de mora a partir da citação, devendo ser revertido ao Município de Porto Ferreira; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos.

Viviane Rasi apelou da sentença ao TJ-SP, que reformou a decisão de primeira instância apenas no sentido de manter seu cargo público e diminuiu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos. Ficou mantido o pagamento da multa equivalente à remuneração auferida pela ré durante o período de licença-saúde.

Estima-se que a quantia a ser devolvida ultrapasse a casa dos R$ 250 mil. O caso ganhou bastante repercussão em 2016, sendo inclusive noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo.

Após a reforma da sentença no TJ-SP, Viviane ingressou com embargos de declaração com efeitos infringentes, "os quais foram rejeitados e, na sequência, interposição de Recurso Especial, que não foi conhecido. Tentou-se, ainda, o Agravo em Recurso Especial perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual, no dia 28 de março de 2020, foi recebido "para não conhecer do recurso especial". Por fim, a impugnada [Viviane] opôs Agravo Interno no Agravo do Recurso Especial, que seria julgado no dia 22 de setembro de 2020, mas ela pediu adiamento por 30 dias, que foi deferido".

Segundo o promotor eleitoral, "não obstante não ter ocorrido o formal trânsito em julgado, os recursos perante o Superior Tribunal de Justiça, além de não terem efeito suspensivo, em nada influenciam na análise da causa de inelegibilidade em tela, pois, para tanto, basta decisão proferida por órgão judicial colegiado, o que ocorreu quando do julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo".