Ficha limpa: Justiça Eleitoral vai decidir se candidatura de ex-primeira-dama condenada por improbidade é legal

Viviane Rasi sofreu condenação por fazer campanha política em 2014 e viajado ao exterior enquanto estava de licença saúde

Ficha limpa: Justiça Eleitoral vai decidir se candidatura de ex-primeira-dama condenada por improbidade é legal

A servidora pública e ex-primeira-dama de Porto Ferreira, Viviane Cristina Santana Rasi, registrou sua candidatura a vereadora no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo MDB, mesmo tendo condenação por improbidade administrativa confirmada por órgão colegiado. A Justiça Eleitoral agora deve analisar a legalidade da candidatura.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por 8 anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

Em março de 2017, Viviane teve sua condenação, em ação movida pelo Ministério Público, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que é um órgão colegiado. Na ocasião, o desembargador Jeferson Moreira de Carvalho deu parcial provimento ao recurso impetrado pela ex-primeira-dama do município no processo que resultou em sua condenação por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública, pela Justiça local em 2016. Na sentença, o TJ-SP preservou o cargo público de Viviane, de atendente de desenvolvimento infantil, mas manteve a multa que equivale à devolução de valores recebidos, segundo a Justiça, de forma irregular, entre outras sanções, como suspensão dos direitos políticos.

Viviane, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso especial não foi recebido em decisão proferida em 31 de março deste ano, aplicando-se ao caso Súmulas editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A servidora pública, que está licenciada para o período eleitoral, ainda tentou um agravo interno no STJ, que seria apreciado no último dia 22 de setembro. Porém, ela pediu um adiamento da decisão pelo prazo de 30 dias, aceito pelo ministro relator, que considerou "relevantes os motivos apresentados".

Entenda o caso

Durante os dois mandatos do ex-prefeito Dr. Maurício Sponton Rasi (2005-2012), a ex-primeira-dama, servidora de carreira no cargo de atendente de desenvolvimento infantil, ocupou o cargo de diretora do então Departamento de Promoção Social da Prefeitura, período no qual incorporou vantagens e gratificações que elevaram bastante o seu salário.

Em 2013, Viviane retornou ao seu cargo de origem, mas tempos depois solicitou licença saúde. O MP de Porto Ferreira então ajuizou ação contra a ex-primeira-dama, alegando que durante sua licença do cargo, pelo qual recebia a quantia de R$ 12,3 mil de vencimentos brutos, Viviane coordenou campanha política em Porto Ferreira para o candidato a deputado federal Baleia Rossi (PMDB), em 2014, bem como viajou ao exterior quando o laudo médico recomendava repouso.

O Juízo em Porto Ferreira condenou Viviane à perda do cargo público; suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 anos; pagamento de multa equivalente à remuneração auferida pela ré durante a sua licença saúde, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada remuneração, acrescidos de juros de mora a partir da citação, devendo ser revertido ao Município de Porto Ferreira; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos.

Viviane Rasi apelou da sentença ao TJ-SP, que reformou a decisão de primeira instância apenas no sentido de manter seu cargo público e diminuiu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 anos. Ficou mantido o pagamento da multa equivalente à remuneração auferida pela ré durante o período de licença-saúde.

Estima-se que a quantia a ser devolvida ultrapasse a casa dos R$ 250 mil. O caso ganhou bastante repercussão em 2016, sendo inclusive noticiado pelo jornal Folha de S. Paulo.

Em 2016, o ex-prefeito Dr. Maurício Sponton Rasi, ex-marido de Viviane, teve os votos recebidos na eleição para prefeito zerados devido a situação jurídica semelhante, ou seja, condenação em segunda instância em ação de improbidade administrativa. Caso fossem válidos, ele teria ficado em 2º lugar no pleito.


Caso ganhou repercussão e foi notícia na Folha de S.Paulo em 2016