STF define novamente que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos; Porto Ferreira cortou benefício

STF define novamente que é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos; Porto Ferreira cortou benefício

Foram julgadas, em plenário virtual cuja sessão se encerrou na última sexta-feira (21), as ADIns 6.159 e 6.162, propostas pela Procuradoria Geral da República contra leis do Estado do Piauí e de Sergipe, de relatoria do ministro Barroso, e a ADPF 597, do Amazonas, sob relatoria de Marco Aurélio, todas dispondo sobre o recebimento por membros da advocacia pública de honorários sucumbenciais em detrimento dos cofres públicos.

Para a procuradoria, a atuação em causas judiciais não é ofício estranho às atribuições de procuradores dos Estados e, por isso, o recebimento de honorários sucumbenciais, na prática, representa pagamento extra por serviço já remunerado.

Em ambas as ações, o relator, ministro Barroso, destacou que, em recente decisão, o plenário do Supremo já firmou os seguintes entendimentos: (i) o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos é constitucional; (ii) o recebimento da verba é compatível com o regime de subsídios, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição; e (iii) os honorários sucumbenciais, somados às demais verbas remuneratórias, devem estar limitados ao teto constitucional disposto no art. 37, XI, da CF (ADIs 6.165, 6.178, 6.181, 6.197 e 6.053).

Seguindo os precedentes, o ministro julgou as ADIns parcialmente procedentes.

"Embora não haja vedação constitucional ao pagamento de honorários a advogados públicos, o montante recebido, somado às demais verbas remuneratórias, não deve exceder o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O motivo da limitação ao teto consiste na natureza remuneratória dos honorários. A verba retribui a atividade pública desempenhada e é recebida em razão do exercício do cargo. Assim, deve estar submetida ao teto constitucional". O teto hoje é de R$ 39,2 mil.

Com este entendimento, foi fixada tese pela constitucionalidade do pagamento, contanto que observado o teto remuneratório. O ministro foi acompanhado integralmente por Dias Toffoli, Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, e o único ministro a divergir foi Marco Aurélio.

Porto Ferreira – No município ferreirense, em dezembro de 2019, os vereadores aprovaram por maioria um projeto de emenda à Lei Orgânica que retirava o pagamento dos honorários sucumbenciais aos procuradores da Prefeitura, que recebiam o benefício desde 2015. O único vereador que votou contrário foi Alan João Orlando, advogado, que seguiu entendimento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defendia a constitucionalidade do pagamento.

Os vereadores autores do projeto de emenda à LOM teriam ingressado com a matéria porque a maioria se sentiu ferida devido aos procuradores encaminharem mais de 2 mil execuções a contribuintes devedores da Fazenda Pública, enquanto o projeto de isenção de juros e multas (Refis), de autoria do Executivo, estava em tramitação, no segundo semestre do ano passado.

Conforme relatou a coluna "Brasil essa é a sua cara", do Jornal do Porto, que acompanhou todo o polêmico caso, o projeto de emenda, portanto, foi uma resposta à atitude dos procuradores, que quiseram receber valores de honorários antes do Refis entrar em vigor. Isto porque boa parte dos 2 mil contribuintes acionados foram reclamar aos seus representantes no Legislativo.

Após aprovação em primeira discussão, sete procuradores locais protocolaram na Câmara um ofício aos vereadores, questionando-os "se os mesmos possuem débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, ou de parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; ou, ainda, pessoa jurídica em qualquer vereador, ou parente/ afim nos termos retro, seja sócio, tendo em vista o teor do artigo 18-A da Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, que considera nulo o voto decisivo de vereador em caso de interesse pessoal do edil votante".

Os vereadores, por sua vez, entenderam esta atitude como uma tentativa de intimidação aos vereadores que votaram favoráveis em primeira discussão (a maioria), pois caso tivessem o alegado interesse pessoal ou de parentes, correriam o risco de sofrerem posteriormente uma ação de improbidade administrativa.

Na segunda votação, praticamente todos os vereadores usaram a tribuna e fizeram duros discursos contra os advogados públicos. O presidente da Câmara, Gustavo Braga Coluci, disse na ocasião que o envio das 2 mil notificações foi uma "sacanagem". Outros falaram em "falta de respeito" e "afronta" ao Poder Legislativo.

Agora, com esta decisão do STF, resta saber se a própria Câmara tomará alguma medida para seguir a determinação judicial. Ou, então, se haverá alguma movimentação dos procuradores em busca de seus direitos.