Blocos de Carnaval têm até quarta-feira para se inscrever na comissão organizadora

O prazo para a inscrição dos blocos carnavalescos com seus representantes na Comissão Organizadora do Carnaval de 2020 está terminando.
Como determina a lei municipal nº 3.227/15, os blocos carnavalescos com mais de 5 anos de existência/fundação comprovada e personalidade jurídica estão permitidos a indicar um representante para compor a Comissão Organizadora do Carnaval.